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Atenção ao prazo para a declaração do imposto de renda

Publicado em 14 de abril de 2021

 

 

Para aqueles que declaram logo no começo do prazo estipulado, há algumas vantagens, dentre elas a de receber a restituição mais cedo

O prazo final de entrega da declaração do imposto de renda de pessoas físicas 2021 foi prorrogado para o dia 31 de maio. Lembrando, que os contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração antecipadamente, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou feito operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Neste ano, há algumas novidades e entre elas é a declaração pré-preenchida. Quem optar pelo formato terá informações prestadas anteriormente à Receita Federal, por outras fontes, preenchidas na declaração. Os dados resgatados são da declaração do Imposto sobre a Dirf (Renda Retido na Fonte), da declaração de Informações sobre Dimob (atividades Imobiliárias); e da Dmed (declaração de Serviços Médicos). Nestes casos, o cidadão deverá apenas verificar as informações e, se necessário, corrigir eventuais distorções ou complementar.

Lembrando, que o trabalhador demitido durante a pandemia e que recebeu verbas a título de indenização da rescisão do contrato de trabalho no ano anterior deve incluir os valores na declaração deste ano do imposto de renda.

A regra também vale para aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 e, além disso, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Por que antecipar?

Se você não quiser esperar pelo calendário oficial do governo, pode antecipar até 80% do valor com uma das menores taxas do mercado.

Como antecipar?

Após ter informado o Sicoob Cressem como instituição financeira para receber a restituição, no momento da declaração, basta agendar no site um horário e levar uma cópia da declaração e o comprovante de entrega e no dia agendado comparecer em uma das agências. O crédito é depositado na sua conta imediatamente depois da liberação (prazo médio de 24hs).

Para fazer essa operação, é preciso estar em dia com suas obrigações perante a cooperativa e com o cadastro atualizado. O pagamento é feito automaticamente quando o crédito for liberado pela Receita Federal na conta corrente do associado.

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