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Feira Abrin recebe a cerimônia de promulgação da Lei de Tipologia e Classificação de Eventos, com a presença do Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o Vereador Rodrigo Goulart, autor da Lei

Publicado em 4 de março de 2024

 

 

Cerimônia ocorreu nesse domingo, 11h, durante a abertura da 40ª edição da maior feira de brinquedos da América Latina; UBRAFE é a entidade que promove o encontro com autoridades e membros da entidade

A Feira ABRIN, referência no cenário nacional e internacional dentro do universo de brinquedos, promovida pela Francal Feiras em conjunto com a ABRINQ, está prestes a celebrar um marco histórico: a 40ª edição do evento que transformou a indústria. Em 2024, com mais de 170 expositores, 1.500 produtos e lançamentos em uma área de 30 mil m², esta edição especial promete ser mais um marco para o setor, celebrando o passado, discutindo o presente e moldando o futuro dos brinquedos.

Neste domingo, 3 de março, a partir das 11h no espaço Abrin Talks, aconteceu a cerimônia de promulgação da Lei 18.083, de Tipologia e Classificação de Eventos, organizada pela UBRAFE (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios). A cerimônia será um marco importante para o setor de feiras e eventos na cidade de São Paulo e contará com a presença do Prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes e do Vereador Rodrigo Goulart, autor da lei e presidente da Comissão de Turismo e Eventos da Câmara municipal; dos executivos da UBRAFE, o diretor-executivo Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.), o presidente da UBRAFE, Paulo Ventura e Abdala Jamil Abdala, 1º vice-presidente da UBRAFE e presidente da Francal; Synésio Batista da Costa, presidente da ABRINQ (Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos), além de outras autoridades.

“A palavra evento é muito genérica, nesta lei que será promulgada agora existem 78 possíveis tipos de eventos. Com essas definições e terminologias finalmente mapeadas acreditamos que será mais racional o nosso diálogo com o poder público. Finalmente entenderão a diferença entre um evento com foco em negócios (B2B) e eventos culturais (B2C). Esperamos também que essa iniciativa seja implementada em outras cidades do país.”, comemora o diretor-executivo da UBRAFE, Paulo Octávio Pereira de Almeida (P.O.).

A Lei de Tipologia e Classificação de Eventos, Lei 18083/24, que dispõe sobre as diretrizes para a terminologia, tipologia e classificação de eventos, e dá outras providências, foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo e publicada no Diário Oficial no dia 22 de janeiro de 2024. Foi criada pelo Projeto de Lei nº 616/22, dos Vereadores Rodrigo Goulart e Sandra Santana.

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