A Tecnologia é a grande aliada nas Convenções partidárias em tempo de pandemia.
Publicado em 14 de setembro de 2020
Partidos se adaptam para realizar convenções em formato inédito
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos a vereadores ocorrem até o próximo dia 16 de setembro.
As convenções são reuniões que através dos partidos políticos, os filiados e filiadas, somente aqueles com direito a voto, em conformidade e com o estatuto de cada partido escolhe aqueles que vão disputar as eleições. Historicamente marcadas pela mobilização de centenas de pessoas, mas no momento em que todos nós estamos vivendo, muitas convenções serão virtuais ou híbridas.
De olho no pleito deste ano, parlamentares e pré-candidatos já têm intensificado a presença nas redes sociais na pré-campanha. A atuação de alguns ficou ainda mais forte durante a pandemia, por conta das restrições sanitárias, e deve se intensificar ainda mais no período de campanha.
De acordo com o especialista em Direito Criminal, Adriano Alves, as redes sociais que devem gerar um maior alcance do eleitorado são o Facebook e o Instagram, além do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp.
Porém alguns requisitos continuam os mesmos, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima e a idade mínima para cada cargo.
Além da possibilidade da realização da reunião virtual, existe a necessidade de informar a justiça eleitoral de contato de celular com WhatsApp, para agilidade nas notificações judiciais via esse aplicativo.
Assim, como o avanço no combate a Fake News a justiça eleitoral deixa claro o avanço quanto a necessidade de adaptações em decorrência a modernidade da tecnologia.
Outra novidade que se deve destacar é que com a extinção das coligações para os cargos proporcionais, ou seja, os cargos de vereadores, em todos os casos e em todas as cidades, os partidos poderão lançar candidatos até 150% a mais do número de cadeiras na câmara. Antigamente este número chegava a 200% em decorrência da formação de coligações.
Várias mudanças foram acontecendo nos últimos anos, incluindo a proporcionalidade de no mínimo 30% para cada gênero e a garantia do repasse a candidatas mulheres, porem o que mais se pontua é a necessidade da prevenção ao COVID e evitar a aglomeração de pessoas para fins eleitorais.
Além do aspecto legal, pois alguns municípios podem adotar critérios próprios, o eleitor está de olho. A forma ética de se fazer política está cada vez mais em pauta, em decorrência da exposição das redes sociais.
Fonte: Adriano Alves- Advogado especialista em direito público, criminal e eleitoral.